Tudo + um pouco https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br Soluções para facilitar a vida Tue, 19 Oct 2021 13:00:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Nova prova vai avaliar se síndico está apto a cuidar de condomínio https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2019/01/12/nova-prova-vai-avaliar-se-sindico-esta-apto-a-cuidar-de-condominio/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2019/01/12/nova-prova-vai-avaliar-se-sindico-esta-apto-a-cuidar-de-condominio/#respond Sat, 12 Jan 2019 11:00:26 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2019/01/d69bb1af3c2342424ddeab923fa08b0494caef316593bbf3a5aeeac7cbe1e28c_5a17844cbfa11-150x150.jpg https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=1346 No próximo dia 19, será realizada pela primeira vez uma prova que promete testar se um síndico está apto ou não a administrar um condomínio.

Quem for aprovado no exame ganhará um certificado de Síndico 5 Estrelas, reconhecido pela Fundação Vanzolini, que é ligada à USP (Universidade de São Paulo).

“Com isso, os condomínios estarão certos de que o síndico contratado terá conhecimento e capacidade para realizar a gestão”, afirma o idealizador do projeto, Ricardo Karpat, especialista em condomínios e diretor da Gábor RH.

Existem no mercado diversos cursos de formação de síndicos profissionais, mas, segundo Karpat, em nenhum deles há uma prova final que ateste a assimilação dos conteúdos. Por isso, a importância da nova certificação, diz.

Qualquer pessoa pode se inscrever (até dia 16) e é preciso pagar uma taxa de R$ 245. A avaliação será aplicada simultaneamente em São Paulo, Brasília e Florianópolis.

Com duração máxima de quatro horas, a prova terá 8o questões de múltipla escolha sobre diferentes temas –administração, finanças, assembleia, recursos humanos, legislação, segurança e manutenção. Além disso, o candidato também deverá responder por escrito a três perguntas sobre ata, convocação e multas.

Para ser aprovado, será preciso acertar pelo menos 80% do exame e 25% por disciplina.

De acordo com Karpat, a avaliação deve ser realizada sempre nos meses de janeiro e agosto. Mais informações no site sindico5estrelas.com.

 

 

 

 

 

 

 

condomínios contratantes terão a certeza de que o sindico contratado tem conhecimento e capacidade para realizar a gestão

 

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O que acontece se ninguém for à reunião de condomínio? https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/12/01/o-que-acontece-se-ninguem-for-a-reuniao-de-condominio/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/12/01/o-que-acontece-se-ninguem-for-a-reuniao-de-condominio/#respond Sat, 01 Dec 2018 05:00:49 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/11/51b763633259af8bf3d156b9fe28eb77b054e32c082115dfabad0ecc36593623_5be1ebc1ee0f4-150x150.jpg https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=1156 Se ninguém mais comparecer à reunião de condomínio, o síndico sozinho pode aprovar medidas que dependam de validação de 50% dos moradores presentes mais um —no caso, só ele mesmo. Isso se a convenção não proibir o síndico de votar.

Podem ser aprovadas por maioria simples, por exemplo, alterações no regimento interno e obras consideradas necessárias, caso de uma impermeabilização ou do conserto de um cano estourado.
“E aí está aprovado, as pessoas não desceram porque não quiseram”, diz o especialista em condomínios Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH.

Só dá para anular o que foi decidido se tiver havido irregularidades na convocação —algum morador não foi chamado dentro do prazo previsto na convenção (em geral, de 8 a 10 dias) ou um tópico votado não estava na pauta.

Se o síndico cumpriu todas as regras, só há uma saída para os moradores que ficaram insatisfeitos com o resultado: mobilizar pelo menos um quarto dos condôminos adimplentes para convocar uma nova assembleia e votar a questão novamente.

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O que fazer em caso de furto na garagem do prédio https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/11/24/o-que-fazer-em-caso-de-furto-na-garagem-do-predio/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/11/24/o-que-fazer-em-caso-de-furto-na-garagem-do-predio/#respond Sat, 24 Nov 2018 03:00:56 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/11/ca5e872c47441b85164109525e0b4ac9e1bf5ad1f96fd770f988b347c46a4d85_5ae64fc7735bf-150x150.jpg https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=1150 O morador vai à garagem e descobre que seu carro ou depósito foi arrombado. O dono pode até pedir ressarcimento ao condomínio, porém, segundo o advogado Alexandre Berthe, será difícil ter êxito.

“Vai depender do que constar no estatuto, mas a regra geral é a exclusão da responsabilidade do condomínio por furtos ocorridos na garagem”, afirma o advogado.

Contudo, há exceções. “Se for comprovado que houve falha de algum equipamento de segurança, por negligência ou imprudência da administração, o condomínio pode ser responsabilizado.”

Essas falhas podem ser câmeras defeituosas, que deixem pontos cegos na garagem ou que não tenham sistema de gravação dos vídeos.

Segundo Berthe, cabe ao estatuto do condomínio determinar o limite a ser coberto.

Quando morador e síndico não chegam a um acordo, o passo seguinte deve ser registrar o episódio no livro de ocorrências do prédio para que o caso seja levado aos demais condôminos e votado em reunião. Segundo o advogado, um prazo de sete dias até a resposta é o razoável nessas situações.

“Quando o problema for causado por ação ou omissão de funcionários, com prejuízo alto, a discussão em assembleia permite que os moradores tenham ciência do ocorrido e decidam se querem tentar um acordo”, diz o advogado.

Se o morador ficar insatisfeito, a última alternativa é recorrer à Justiça.

 

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O que fazer se o cheiro do cigarro do vizinho me incomoda? https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/09/08/o-que-fazer-se-o-cheiro-do-cigarro-do-vizinho-me-incomoda/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/09/08/o-que-fazer-se-o-cheiro-do-cigarro-do-vizinho-me-incomoda/#respond Sat, 08 Sep 2018 04:00:57 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/09/163e46c9c861403d8988fa9db2c7826164551e643c82dad518fcbc02df520a66_5ad8d4920b5a4-150x150.jpg https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=913 Esse é um dos problemas mais comuns em condomínios –e também um dos mais complicados de resolver, segundo o advogado Cristiano A. Lopes, sócio do escritório Rachkorsky, de São Paulo, especializado em direito condominial.

“Se o vizinho comprovar que fuma dentro de casa, qualquer multa aplicada pelo síndico pode ser facilmente suspensa judicialmente”, ele argumenta.

Mas Lopes avisa que há exceções. Quando o morador fuma na varanda ou na janela, permitindo que a fumaça entre mais facilmente pela janela dos apartamentos vizinhos, a história muda de figura.

Nesse caso, a primeira providência deve ser consultar as normas internas do condomínio. Caso não haja menção a esse tipo de problema, cabe ao síndico informar ao fumante que ele está incomodando.

“Antes de tudo, sugiro uma conversa conciliatória, sempre o melhor caminho”, aconselha o advogado.

Se o problema persistir, cabe a aplicação de multa. Ainda assim, avisa Lopes, não há garantia de solução, pois o fumante pode decidir contestar a decisão na Justiça. “Por se tratar de uma questão muito delicada, que envolve direito à propriedade, a análise é feita caso a caso.”

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Vizinhos devem ‘meter a colher’ contra violência doméstica, dizem advogados https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/08/06/vizinhos-devem-meter-a-colher-contra-violencia-domestica-dizem-advogados/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/08/06/vizinhos-devem-meter-a-colher-contra-violencia-domestica-dizem-advogados/#respond Mon, 06 Aug 2018 23:54:24 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/08/e837ad7e1b869776abb829ae5ec3070ccd1d475da75ee554db77fe3c1aff91b3_5b64deec828ab-150x150.jpg https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=748 Por Ana Luiza Tieghi

A morte da advogada Tatiane Spitzner, 29, no final de julho, em um condomínio de Guarapuava (PR) chamou a atenção para a atitude de vizinhos e funcionários do prédio do casal.

Tatiane foi agredida pelo marido, o professor Luís Felipe Manvailer, 29, no carro, na garagem do prédio e no elevador, antes de entrarem no apartamento em que viviam, no quarto andar. Pouco depois, Tatiane caiu da sacada.

Câmeras de segurança do condomínio registraram as agressões, desde a chegada do carro do casal no prédio até o momento em que os dois saem do elevador e entram no apartamento. Luís Felipe também aparece na gravação carregando o corpo de Tatiane de volta para o imóvel e limpando o elevador.

Se o condomínio registra as imagens, não deveria ter agido para evitar as agressões e a morte da moradora?

“Não há lei, nem convenção do prédio, que diga que o condomínio tem qualquer responsabilidade sobre crimes que acontecem ali”, diz Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, empresa que forma síndicos.

O condomínio não é responsável, mas cabe aos funcionários e moradores chamarem a polícia se perceberem que uma agressão está acontecendo. Isso pode ser feito por meio de denúncia anônima, pelo 190, ou pelo 180, específico para casos de violência contra a mulher.

Para o colunista da Folha e advogado especializado em condomínios, Márcio Rachkorsky, a obrigação de pedir ajuda não é apenas do síndico. “Qualquer pessoa tem que fazer alguma coisa, em condomínio e em qualquer lugar não se aplica mais aquela máxima de que em briga de marido e mulher não se mete a colher.”

O casal Luís Felipe Manvailer e Tatiane Spitzner. Ela foi agredida pelo marido e morreu depois de cair do quarto andar do prédio em que moravam (Foto: Reprodução/Facebook)

Se um funcionário do condomínio viu as imagens da agressão em tempo real e não chamou a polícia, pode ser acusado de omissão, mas os especialistas dizem que isso é pouco provável.

“As câmeras dos condomínios servem mais para inibir e depois identificar uma ocorrência [do que para impedi-la]. Poucos condomínios têm visualização constante das imagens, geralmente só empreendimentos de alto padrão”, afirma Karpat.

QUANDO INTERFERIR

Os vizinhos podem ficar em dúvida se devem chamar a polícia ou intervir na briga entre um casal, ainda mais se discussões forem recorrentes. “É uma linha tênue entre ser intrometido e cumprir seu papel de cidadão”, diz Rachkorsky.

Mas o impasse entre chamar ou não a polícia deve acabar quando houver pedidos de socorro e barulho de objetos quebrados ou de agressões.

Outra medida que pode ajudar a conter um caso de violência é ligar na portaria e pedir para interfonarem no apartamento. Ao perceber que estão sendo observados pela vizinhança, os agressores podem parar.

Bater na porta do imóvel, ou pedir que o síndico faça isso, pode colocar a vida do morador em risco.

“Em casos de violência, deve-se imediatamente chamar a polícia, não dá para o condomínio tentar intervir e intermediar”, diz Karpat. “A arma do síndico é a caneta, na hora de uma emergência ele não pode fazer muita coisa.”

A advogada Marilia Golfieri, que trabalha com pessoas em situação de vulnerabilidade, defende que haja um treinamento para os funcionários de condomínios aprenderem a reagir no caso de violência doméstica.

“Tem casos em que as pessoas sabem o que está acontecendo, mas pelos costumes da nossa sociedade não fazem nada, esperam que o casal se resolva”, afirma.

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Seu prédio não tem coleta seletiva? Veja o que fazer https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/07/07/o-que-fazer-se-seu-condominio-nao-tem-coleta-seletiva/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/07/07/o-que-fazer-se-seu-condominio-nao-tem-coleta-seletiva/#respond Sat, 07 Jul 2018 05:00:29 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/07/alexandre-orion-150x150.jpg http://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=579 Por Carolina Muniz

Todo condomínio com 50 unidades ou mais precisa fazer a separação do lixo reciclável. Pelo menos, é o que diz uma lei em vigor há 11 anos no estado de São Paulo.

Mas a regra não pegou. “Nunca vi um condomínio ser punido por falta de coleta seletiva”, diz Ricardo Karpat, síndico profissional e sócio da Gábor RH.

A consciência ambiental é, então, o que mais tem motivado os edifícios residenciais a aderir à prática.

Se seu prédio ainda não faz a separação, o primeiro passo é tentar arrebanhar outros moradores para a causa —principalmente o síndico.

Segundo Kapat, ele pode implantar a coleta seletiva sem consultar os condôminos, mas o melhor é que leve o tema à assembleia, até para conseguir engajamento. Afinal, se ninguém separar o lixo, o esforço terá sido em vão.

Depois de aprovado, o ideal é que se forme uma comissão para tomar conta do projeto. O Instituto Gea, que auxilia na implementação de programas de coleta, disponibiliza no site institutogea.com.br um manual, com planilhas e cartazes para imprimir.

Mas não vale a pena começar a separar o lixo sem antes ter bem definido quem vai recolher os materiais: se a prefeitura, cooperativas, carroceiros, ONGs ou empresas.

“Será um trabalho inútil, que pode, inclusive, desmotivar os moradores”, afirma Ana Maria Luz, ambientalista e presidente do instituto.

Além disso, um serviço de coleta pode retirar materiais diferentes de outro —poucos aceitam isopor, cuja venda é menos rentável, por exemplo.

É preciso informar moradores e funcionários sobre o que será enviado à reciclagem para que a separação seja efetiva.

Agora, se o condomínio se negou a aderir à coleta seletiva e você está sozinho na empreitada, de nada adianta separar os itens recicláveis e esperar que algum catador os encontre no meio do lixo.

“Vai gastar tempo e até água para lavar os materiais sem resultado algum para o meio ambiente”, diz Ana Maria.

A seguir, veja opções para dar a destinação correta do lixo reciclável, seja em condomínio ou por conta própria.

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Prefeitura
O primeiro passo é verificar se a coleta da prefeitura passa pelo condomínio. Em São Paulo, isso pode ser feito pelo canal 156 ou pelos sites das concessionárias que prestam esse serviço na cidade, a Loga (loga.com.br) e a Ecourbis (ecourbis.com.br).

É só ver a lista de bairros atendidos pelas concessionárias e colocar o CEP ou o endereço para saber dia e horário da retirada do lixo na sua rua. Em geral, a coleta é feita uma vez por semana, mas é bom ficar de olho para saber se, de fato, ela está sendo realizada.

O condomínio ainda pode solicitar, tanto pelo 156 quanto pelas concessionárias, um contêiner para armazenar os materiais. Segundo a Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), até o fim do semestre será concluída a universalização da coleta seletiva em toda a cidade de São Paulo.

Cooperativas
Muitas cooperativas de catadores têm serviço de coleta em condomínios. No site do Cempre (Compromisso Empresarial para Reciclagem), é possível pesquisar cooperativas em várias cidades do país e também saber com que materiais elas trabalham (cempre.org.br). Quem estiver por conta própria pode levar os recicláveis até a cooperativa mais próxima.

Instituto Muda
Desde 2007, trabalha com coleta seletiva em condomínios residenciais. Faz o projeto, treina moradores e funcionários e fornece todo o equipamento necessário, como contêineres ecológicos, feitos de tubos de pasta de dente. Com duração de um mês, a fase de implementação não é cobrada.

A retirada dos materiais pode ser feita uma ou até cinco vezes por semana, dependendo do tamanho do condomínio. Coleta também eletrônicos, pilhas, baterias, cartuchos de impressora e óleo de cozinha.

Em prédios com até 35 unidades, o serviço sai por R$ 350 por mês. Acima disso, custa R$ 10 por apartamento. Os materiais são doados a cooperativas. Atua nas cidades de São Paulo, Santo André, Diadema e São Caetano do Sul; institutomuda.com.br

Kombosa Seletiva
É um coletivo formado por ex-carroceiros que se profissionalizaram e, hoje, coletam materiais em condomínios e empresas, com o auxílio de três veículos grafitados, as kombosas. O serviço inclui visita técnica, implantação e relatórios mensais com o que foi coletado e a sua destinação.

Aceita todo tipo de material que possa ser reaproveitado ou reciclado —até mobília e isopor. O custo varia de acordo com o prédio. Um condomínio com 120 unidades, por exemplo, tem duas retiradas semanais, a R$ 110 cada uma. Atende toda a cidade de São Paulo; kombosaseletiva.com.

Cataki
Criado pela ONG Pimp My Carroça, o aplicativo conecta catadores com pessoas que querem descartar recicláveis. Funciona assim: o usuário abre o mapa e vê ícones que mostram os carroceiros mais próximos de onde ele está.

Ao clicar em um deles, aparecem nome, foto, telefone, materiais aceitos e até a história de vida do catador. Disponível para Android e iOS, a ferramenta é gratuita. É recomendado, porém, que o usuário combine com o carroceiro um valor a ser pago pela retirada. Há 650 catadores cadastrados em 135 cidades brasileiras, mas o maior número concentra-se em São Paulo, Recife e Rio de Janeiro.

Recicle Mais, Pague Menos
O programa da Eletropaulo oferece desconto na conta de luz para quem levar recicláveis aos pontos de entrega (veja lista aqui). Os materiais —papel, metal, plástico, vidro e embalagens Tetra Pak— são pesados e precificados. O consumidor ganha um cartão de adesão, e o valor vira bônus na próxima fatura de energia.

Em seis anos, o projeto concedeu R$ 785 mil em créditos e reciclou mais de 6.000 toneladas de resíduos.

Pontos de entrega voluntária
Em São Paulo, existem mais de 1.500 locais onde é possível depositar materiais recicláveis. Ficam em parques, postos de gasolina e supermercados. Para saber onde fica o ponto mais perto da sua casa, é só ligar no canal 156 da prefeitura ou entrar em contato com as concessionárias Loga e Ecourbis.

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DÚVIDAS DE RECICLAGEM

É preciso ter lixeiras diferentes para papel, metal, plástico e vidro?
Não. Em alguns países, de fato a coleta é seletiva: passa um caminhão para recolher cada tipo de material. No Brasil, a seleção é feita em cooperativas ou centrais de triagem, que separam os materiais em mais de 20 tipos. Então, investir em quatro lixeiras diferentes para recicláveis é gastar dinheiro, espaço e esforço à toa. O importante é separar em lixeiras diferentes o que pode ser encaminhado à reciclagem e o que não pode. E isso varia de acordo com o serviço que vai buscar o material no condomínio

É necessário mesmo limpar o material antes de enviá-lo à reciclagem?
Sim. É preciso higienizar as embalagens sujas com restos de alimentos, como latas de leite condensado e copos de requeijão. Isso é importante principalmente em razão do tempo de armazenamento —em geral, a retirada dos materiais é feita semanalmente. Mas o ideal é gastar a menor quantidade de água possível para fazer essa limpeza. Uma ideia é utilizar guardanapos já usados ou água de reúso, como a que sai da máquina de lavar roupa. No caso de garrafas pet e de vidro, basta retirar todo o líquido. Caixas de pizza podem ser enviadas à reciclagem desde que não estejam muito sujas e engorduradas

Isopor é reciclável?
Sim, o problema é que pouca gente o recicla. O volume dos itens é grande, o que exige uma máquina para compactá-los. Isso tudo faz com que essa venda seja menos rentável para cooperativas e recicladoras. Em São Paulo, uma das únicas cooperativas que aceitam isopor é a Cooper Viva Bem, na zona oeste (tel. 3644-6867). Se não for reciclado, o material pode demorar 400 anos para se dissolver no meio ambiente

Se houver divisão de lixeira, embalagem metalizada de salgadinho vai na de plástico ou metal?
Em nenhuma das duas. Apesar dessas embalagens serem recicláveis, elas quase não são recicladas aqui no Brasil, porque demandam um cuidado maior e têm baixo valor para venda. Para que não sejam descartadas no meio ambiente, o ideal é tentar evitar o consumo

Fontes: Ana Maria Luz, ambientalista e presidente do Instituto Gea, e Alexandre Furlan Braz, fundador do Instituto Muda

 

 

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Síndico pode multar morador que grita palavrões durante os jogos da seleção? https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/07/03/sindico-pode-multar-morador-que-grita-palavroes-durante-os-jogos-da-selecao/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/07/03/sindico-pode-multar-morador-que-grita-palavroes-durante-os-jogos-da-selecao/#respond Tue, 03 Jul 2018 21:49:19 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/07/00475f131bc216771db3045d352a9f019bed2472d113091a3f5e38aff85dd8ae_5b3be1062114a-150x150.jpg http://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=560 Circula pela internet a foto de um aviso em um condomínio que pede aos moradores que parem de gritar palavrões durante os jogos de futebol.

O comunicado, que não está assinado, diz o seguinte:

“Queridos vizinhos, o futebol é mesmo uma paixão nacional, todos gostamos de torcer por nosso time do coração. Mas temos muitas crianças no condomínio e elas não precisam ouvir e aprender palavrões. Que tal torcermos com muita garra, paixão e amor, mas sem gritar palavrões? Assim todos sairemos vencedores no jogo do convívio coletivo.”

Por cima do aviso está escrito um palavrão, desqualificando a mensagem.

E aí, pode isso, Arnaldo?

Segundo o colunista da Folha e presidente da Assosindicos, Marcio Rachkorsky, não é ideal que moradores coloquem avisos pelo prédio. Isso deve ser feito somente pela administração do condomínio, para evitar confusões.

Já a mensagem do bilhete não é descabida. “O condômino pode ser multado por falar palavrões muito alto, mesmo durante o dia”, diz Rachkorsky. Porém, durante a Copa do Mundo as regras sobre barulho devem ser relaxadas nos horários dos jogos, já que a animação e o nervosismo dos torcedores são compreensíveis.  

Ou seja, pode extravasar as emoções, mas não precisa exagerar, a ponto de incomodar outros moradores.

Quem escreveu o palavrão sobre o aviso pode se dar mal, segundo o especialista. “O síndico deve tentar identificar quem fez isso e penalizar essa pessoa.”

O autor do recado também não fica livre e merece uma conversa com o síndico, para aprender que essa não é uma boa atitude para a vida em condomínio.

Se os moradores se sentirem incomodados com o comportamento de um vizinho, vale tentar primeiro conversar com quem está causando problemas e, se isso não resolver, avisar o síndico.

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Como lidar com um vizinho barulhento https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/04/21/como-lidar-com-um-vizinho-barulhento/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/04/21/como-lidar-com-um-vizinho-barulhento/#respond Sat, 21 Apr 2018 04:30:38 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/04/barulho-vizinhos-salto-apartamento-150x150.png http://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=32 Por Ana Luiza Tieghi

O modo de agir varia conforme o barulho, diz Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, empresa de formação de síndicos. Se o volume do som ultrapassa o limite legal, a resolução é mais fácil. Nas zonas residenciais da cidade de São Paulo, esse limite é de 50 decibéis durante o dia (similar a um bebê chorando) e, entre as 22h e as 7h, de 45 decibéis (igual a uma conversa em tom normal).

Se o problema nunca aconteceu, vale ligar para a portaria e pedir para alertarem o morador barulhento de que ele está incomodando. Se isso não adiantar, ou se o problema se repetir outras vezes, o jeito é partir para uma conversa —amigável. “Muitas vezes a pessoa não percebe que está incomodando”, afirma Karpat. Com educação, explique que o barulho está incomodando e pergunte se a pessoa poderia fazer algo sobre isso.

Nada feito? Reclame com o síndico. Ele vai conversar com o morador, e se o comportamento se mantiver, pode dar uma advertência.

Caso nada mude, o síndico parte para as multas, que variam conforme a convenção do condomínio. “Pode ir de meia cota condominial para uma, depois duas, cinco cotas.”

O último recurso é entrar com uma ação de condômino antissocial. O vizinho pode ser expulso do prédio, apesar de não perder a posse do imóvel. Porém, como ações na justiça levam tempo, Karpat explica que é mais comum os incomodados se mudarem.

MENOS GRAVE, MAIS DIFÍCIL

Já se o barulho feito pelo vizinho não infringir a lei ou a convenção do condomínio, como o som de passos com sapatos de salto, a resolução é mais difícil.

“Nesse caso, a insistência da conversa tem que ser maior”, diz Karpat. Tente conversar mais de uma vez. Se nada funcionar, vale apelar para uma carta.

Caso o comportamento do barulhento se mantenha, o morador pode pedir para o síndico ajudar, apesar de não ser uma atribuição dele. “Quando é um problema entre unidades que não interfere na lei ou no regulamento interno, teoricamente não é problema do síndico”, diz Karpat.

O síndico pode fazer uma campanha de conscientização, com avisos nas áreas comuns alertando para os comportamentos problemáticos, sem acusar moradores específicos.

Ele também pode conversar com o morador que está causando o problema e tentar agir como mediador.

Outra alternativa, segundo Karpat, é procurar uma mediação real, em uma câmara de arbitragem.

Entrar com ação judicial não é aconselhável, já que o barulho não está infringindo uma lei.

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