Tudo + um pouco https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br Soluções para facilitar a vida Tue, 19 Oct 2021 13:00:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Você pode ser obrigado a folgar no final do ano https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/12/01/voce-pode-ser-obrigado-a-folgar-no-final-do-ano/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/12/01/voce-pode-ser-obrigado-a-folgar-no-final-do-ano/#respond Sat, 01 Dec 2018 02:00:04 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/11/27057fe592e8c17d8d82b71688e39fde33b5ca3405d448aa13c3634de8fd41ce_5ba152bb07d6e-150x150.jpg https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=1162 Se a empresa decretar férias coletivas no fim de ano, não há o que o funcionário possa fazer: os dias de recesso serão descontados das suas férias individuais.

“Por lei, quem decide quando é melhor que o empregado tire férias é o empregador”, diz a advogada Fabíola Marques, professora de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica).

É necessário, porém, que a empresa comunique ao trabalhador com 30 dias de antecedência e, com 15 dias, ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho.

Para que as férias sejam consideradas coletivas, não é preciso que todos os funcionários da empresa fiquem sem trabalhar. Elas podem contemplar só um departamento, por exemplo.
Também há a possibilidade de serem divididas em até dois períodos anuais, que não podem ser inferiores a dez dias.

Com a reforma trabalhista, as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal. Neste ano, isso impede que as férias coletivas comecem em 23 de dezembro, um sábado.

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A empresa pode monitorar o email e o celular corporativos? https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/08/03/a-empresa-pode-monitorar-o-email-e-o-celular-corporativos/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/08/03/a-empresa-pode-monitorar-o-email-e-o-celular-corporativos/#respond Fri, 03 Aug 2018 23:00:51 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/08/8aca06ce3c8d358674c48bf2596bc6363767d32837ced1009c54882093d7a4f3_5a34393e31c45-150x150.jpg https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=739 Por Carolina Muniz

A verificação é permitida, porque as ferramentas são propriedade da empresa, que as cede ao funcionário para utilização durante o tempo de trabalho na companhia, de acordo com o advogado Jailton Ribeiro Chagas, sócio do Chagas Advocacia.

A organização pode, inclusive, ser responsabilizada por um conteúdo inapropriado ou até criminoso veiculado pelo empregado por meio dos instrumentos corporativos. “Se ela pode responder por isso, tem o direito de fiscalizar”, afirma Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Batista Advogados.

A recomendação é de que a companhia avise aos funcionários como será feito o monitoramento e quais são as regras de uso do email e do celular empresarial, segundo a advogada Fabíola Marques, professora de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica).

“O posicionamento dominante da jurisprudência é o de que a empresa tem o direito de fiscalizar e até de punir o empregado. Mas o ideal é que ela tenha uma política clara sobre o assunto para que não corra o risco de algum juiz entender que isso viola a intimidade do trabalhador”, afirma Fabíola.

Se o funcionário acessar o email pessoal do computador do trabalho, no entanto, a empresa não tem o direito de verificá-lo, diz a professora.

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O funcionário pode deixar a empresa sem perder os direitos trabalhistas? https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/07/28/o-funcionario-pode-deixar-a-empresa-sem-perder-direitos/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/07/28/o-funcionario-pode-deixar-a-empresa-sem-perder-direitos/#respond Sat, 28 Jul 2018 05:00:22 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/07/13545120f7eaaf2cceb3d560389f7dcd3b9d3d53c64ca79bdf273eb0a6b43d90_59c55ee51a08b-1-150x150.jpg https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=709 Se o empregador descumprir o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir uma rescisão indireta e receber todos os benefícios como se tivesse sido demitido pela empresa —multa de 40% do fundo de garantia, aviso prévio, seguro-desemprego, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado durante o ano.

São motivos de rescisão indireta falta de pagamento por meses, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou assédio moral, por exemplo.

Para pedir a rescisão indireta do contrato, o trabalhador tem dois caminhos, segundo o advogado trabalhista Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto Advogados.

O mais seguro é entrar com o processo e continuar trabalhando, o que provavelmente vai gerar mal-estar no relacionamento com o empregador. Outra opção é enviar uma notificação à empresa e não comparecer mais no dia seguinte.

Esse comunicado, que deve ser anexado à ação, é importante para que a companhia não alegue abandono de emprego.

Também é fundamental que o funcionário apresente ao juiz todas as provas (extratos, holerites etc.) e, no caso de assédio moral, testemunhas.

“Se a pessoa não conseguir provar o que ela pretende, pode perder o processo, ter que pagar as custas processuais e honorários do advogado da empresa. E, dependendo da situação, ainda ser condenada por litigância de má-fé”, afirma o advogado.

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Cinco cursos que ensinam como gerenciar o tempo https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/07/20/cinco-cursos-que-ensinam-como-gerenciar-o-tempo/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/07/20/cinco-cursos-que-ensinam-como-gerenciar-o-tempo/#respond Fri, 20 Jul 2018 23:36:08 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/07/seismãos-150x150.jpg https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=668 Por Anna Rangel

Quem tem dificuldade para organizar as atividades do dia pode investir em um curso de gestão de tempo. O objetivo das aulas é apresentar técnicas de produtividade, de organização da própria agenda e ensinar aos alunos a elencar as prioridades do dia a dia para que as tarefas não tomem mais tempo do que deveriam.

Veja algumas opções presenciais ou a distância:

  • Senac
    Duração 16 horas
    Quando datas variam de acordo com a unidade. Há opções tanto na cidade de São Paulo como no interior do estado
    Quanto R$ 331,10, pode ser parcelado em oito vezes
  • Fundação Vanzolini
    Duração 8 horas
    Quando No dia 15 de agosto. Os interessados no curso podem se inscrever até o dia 9 do mesmo mês. Há mais uma turma prevista para outubro
    Quanto R$ 680 à vista no boleto
  • Centro Paula Souza
    Duração 6 horas, a distância
    Quando Inscrições para a aula podem ser feitas a qualquer momento
    Quanto Gratuito
  • Universidade Estácio
    Duração 5 horas, a distância
    Quando Inscrições podem ser feitas a qualquer momento
    Quanto R$ 54,99
  • Catho
    Duração 16 horas
    Quando Inscrições para o curso da consultoria de RH estão abertas
    Quanto R$ 345

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Quem tem direito ao seguro-desemprego https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/05/18/quem-tem-direito-ao-seguro-desemprego/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/05/18/quem-tem-direito-ao-seguro-desemprego/#respond Fri, 18 May 2018 18:33:27 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/05/nova-carteira-150x150.jpg http://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=196 Por Anna Rangel

Quem foi demitido sem justa causa recebe um requerimento para pleitear o seguro-desemprego quando deixa a empresa. Com a guia em mãos, basta ir um posto do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e levar também o cartão do PIS/Pasep, a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os últimos três contracheques e a carteira de identidade, além do comprovante de renda e escolaridade e dos depósitos do fundo de garantia.

 

Tempo mínimo
Se é a primeira vez que o trabalhador pede o abono, ele deverá comprovar pelo menos um ano no emprego para receber quatro parcelas. Quem trabalhou dois anos ou mais recebe cinco cotas.
Caso seja o segundo ou terceiro pedido, a pessoa terá de comprovar menos tempo na função (nove e seis meses), mas receberá três parcelas.

Conduta proibida

Não é permitido receber remuneração adicional. O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, de R$ 954.

Valor total
O cálculo é feito com base no salário. Quem ganhava até R$ 1.480,25 deve multiplicar o valor por 0,8. Quem recebia de R$ 1.480,26 a R$ 2.467,33 deve multiplicá-lo por 0,5 e somar R$ 1.184,20. A faixa salarial mais alta, de R$ 2.467,33 ou mais, garante o teto do benefício, de R$ 1.677,74.

 

Fontes: Ministério do Trabalho e Maurício Pepe de Lion, da Felsberg Advogados

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É possível se aposentar e continuar empregado? https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/04/28/e-possivel-se-aposentar-e-continuar-empregado/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/04/28/e-possivel-se-aposentar-e-continuar-empregado/#respond Sat, 28 Apr 2018 04:00:21 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/04/carteira-de-trabalho1-150x150.jpg http://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=73 Por Anna Rangel

Sim, é possível continuar a trabalhando com carteira assinada mesmo depois de se aposentar. Em 2008 o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa não precisa encerrar o contrato com o funcionário que se obteve a aposentadoria. O trabalhador pode continuar na mesma função que exercia

Novo emprego
O aposentado também pode ser contratado em regime CLT por outra empresa e continuar recebendo a aposentadoria integral

Pagamento
Nesses casos, o empregado recebe o salário integral, pago pela empresa, e a aposentadoria, paga pelo INSS de acordo com o tempo e o valor de contribuição ao longo da carreira. O profissional terá que continuar a contribuir com a Previdência Social

Sem recálculo
Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a chamada desaposentação, que permitiria ao aposentado que continua trabalhando abrir mão do benefício original e requerer outro, mais vantajoso, que levasse em conta as novas contribuições. O STF considerou que só uma lei aprovada pelo Congresso poderia conceder esse direito ao trabalhador.

Fonte: Maurício Pepe de Lion, sócio da área trabalhista do Felsberg Advogados

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5 passos para ser produtivo trabalhando em casa https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/04/24/5-passos-para-ser-produtivo-trabalhando-em-casa/ https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/2018/04/24/5-passos-para-ser-produtivo-trabalhando-em-casa/#respond Tue, 24 Apr 2018 20:25:23 +0000 https://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/files/2018/04/home-office-com-gato-150x150.jpeg http://tudomaisumpouco.blogfolha.uol.com.br/?p=66 O home office está se tornando cada vez mais popular nas empresas. Com a reforma trabalhista aprovada em novembro de 2017, as regras para quem trabalha remotamente ficaram mais claras.

Mas para muitas pessoas, é difícil se adaptar à nova rotina, solitária e cheia de distrações.

Aqui, algumas soluções para se dar bem trabalhando de casa.

1. Contrato

Para ficar de acordo com a nova legislação, o trabalho home office deve ser reconhecido em contrato, especificando quais atividades serão exercidas, a quantidade de horas trabalhadas, as responsabilidades pela aquisição e manutenção dos equipamentos e o eventual reembolso de despesas, como internet e telefone.

Não há um limite de horas estabelecido pela reforma, nem pagamento de hora extra.

2. Transição

Os problemas do trabalho remoto começam já no primeiro dia. Isso porque geralmente o funcionário não recebe nenhum tipo de treinamento para a transição do escritório para a casa.

Pelo menos é o que mostra um um estudo do Departamento de Gerenciamento da London School of Economics, conduzido por Esther Canonico, com 514 funcionários.

É preciso ter clareza das atividades que serão desempenhadas e dos prazos a serem cumpridos, bem como os métodos de controle.

Uma saída para a falta de treinamento é começar a trabalhar à distância por dois a três dias por semana. Nesse período de adaptação, avalie seu nível de produtividade.

É importante fazer essa análise antes que os chefes a façam e decidam acabar com esse privilégio.

3. Disciplina

Horários flexíveis e economia de tempo no trânsito são as vantagens mais exaltadas por funcionários que trabalham em casa. Mas é preciso ter muita disciplina para não se distrair com questões pessoais e manter a produtividade em alta.

Para ficar no controle, a rotina ainda é a melhor aliada. Vale definir horários regrados para começar e terminar as tarefas, ou traçar um plano de metas a serem cumpridas dia a dia.

Não misture os horários de trabalho com as tarefas pendentes de casa ou da vida pessoal. É uma boa ideia colocar um horário de almoço (e cumpri-lo) para não terminar o dia sobrecarregado.

4. Local

O espaço de trabalho é outro ponto importante na administração do processo de trabalho remoto. O local deve ser tranquilo e protegido de distrações, como crianças, animais, campainha…

Para o professor Robert E. Kelly, que viralizou na internet ao ser interrompido pelos filhos pequenos durante uma entrevista ao vivo para a BBC, “é mais fácil falar do que fazer”.

Também são necessários móveis ergonômicos e iluminação adequada. Algumas empresas enviam um especialista para avaliar esses itens no “novo escritório”, e podem instalar softwares de controle de horas, sistemas de segurança e aplicativos de comunicação.

Um cantinho na sala ou um quartinho de bagunça podem ser arrumados para acomodar o escritório em casa.

5. Presença

Um dos riscos de quem trabalha longe do escritório é ficar desconectado da direção estratégica da empresa e ser excluído de novos projetos, o que representa um risco para a carreira.

De fato, estudos da Universidade do Arizona mostram que um terço das pessoas que trabalham em casa não sente apoio dos chefes, e 40% se sentem desconectados.

“As pessoas que trabalham em casa se isolam profissional e pessoalmente”, adverte Canonico.

Uma forma de contornar o problema é manter uma comunicação virtual constante e definir alguns dias de trabalho na empresa. Também é essencial estar presente nas reuniões importantes que tenham a presença dos gestores.

Fontes: Paulo Lee e Daniela Yuassa, advogados trabalhistas, Falconi Gente, consultoria de RH e Robert Half, consultoria de RH

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