Como lidar com um vizinho barulhento

Por Ana Luiza Tieghi

O modo de agir varia conforme o barulho, diz Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, empresa de formação de síndicos. Se o volume do som ultrapassa o limite legal, a resolução é mais fácil. Nas zonas residenciais da cidade de São Paulo, esse limite é de 50 decibéis durante o dia (similar a um bebê chorando) e, entre as 22h e as 7h, de 45 decibéis (igual a uma conversa em tom normal).

Se o problema nunca aconteceu, vale ligar para a portaria e pedir para alertarem o morador barulhento de que ele está incomodando. Se isso não adiantar, ou se o problema se repetir outras vezes, o jeito é partir para uma conversa —amigável. “Muitas vezes a pessoa não percebe que está incomodando”, afirma Karpat. Com educação, explique que o barulho está incomodando e pergunte se a pessoa poderia fazer algo sobre isso.

Nada feito? Reclame com o síndico. Ele vai conversar com o morador, e se o comportamento se mantiver, pode dar uma advertência.

Caso nada mude, o síndico parte para as multas, que variam conforme a convenção do condomínio. “Pode ir de meia cota condominial para uma, depois duas, cinco cotas.”

O último recurso é entrar com uma ação de condômino antissocial. O vizinho pode ser expulso do prédio, apesar de não perder a posse do imóvel. Porém, como ações na justiça levam tempo, Karpat explica que é mais comum os incomodados se mudarem.

MENOS GRAVE, MAIS DIFÍCIL

Já se o barulho feito pelo vizinho não infringir a lei ou a convenção do condomínio, como o som de passos com sapatos de salto, a resolução é mais difícil.

“Nesse caso, a insistência da conversa tem que ser maior”, diz Karpat. Tente conversar mais de uma vez. Se nada funcionar, vale apelar para uma carta.

Caso o comportamento do barulhento se mantenha, o morador pode pedir para o síndico ajudar, apesar de não ser uma atribuição dele. “Quando é um problema entre unidades que não interfere na lei ou no regulamento interno, teoricamente não é problema do síndico”, diz Karpat.

O síndico pode fazer uma campanha de conscientização, com avisos nas áreas comuns alertando para os comportamentos problemáticos, sem acusar moradores específicos.

Ele também pode conversar com o morador que está causando o problema e tentar agir como mediador.

Outra alternativa, segundo Karpat, é procurar uma mediação real, em uma câmara de arbitragem.

Entrar com ação judicial não é aconselhável, já que o barulho não está infringindo uma lei.

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