Dá pra trocar a multa veicular e os pontos na carteira por advertência
Por Carolina Muniz
Parece até corrente de WhatsApp, mas é verdade. O motorista pode solicitar a conversão de uma multa por uma advertência por escrito quando receber uma infração leve ou média. Isso o livra de pagar pela penalidade e de ganhar pontos na carteira (três e quatro, respectivamente).
Mas há um porém: o órgão que registrou a infração não é obrigado a fazer essa troca. Cada um pode usar critérios diferentes para avaliar se o condutor merece a aplicação da medida educativa ou não.
O Detran-SP, por exemplo, permite que o motorista faça o pedido desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Ou seja, se ele tiver sido autuado por dirigir o veículo sem documentos de porte obrigatório há menos de um ano, não tem direto a fazer a solicitação.
Além disso, o órgão avalia o histórico do condutor. Se ele tiver cometido infrações que colocaram em risco a segurança no trânsito, como falar ao celular no volante, pode ter a conversão negada.
O requerimento pode ser feito pelo site do Detran. Primeiro, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na página. Em seguida, digitalizá-lo por escâner ou foto e fazer o upload junto com outros documentos necessários. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.
Já o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), órgão da Prefeitura de São Paulo, afirma que o condutor não pode ter pontuação nenhuma na CNH nos últimos 12 meses.
O requerimento pode ser impresso no site da Secretaria de Mobilidade e Transportes, mas deve ser levado aos pontos do DSV/CET.
Em 2017, o Detran-SP recebeu 2.006 pedidos desse tipo, e apenas 10% deles foram aceitos. Já o DSV analisou 11.303, com 28% de conversão. A diferença em relação ao número de solicitações entre os dois órgãos tem a ver com quantidade de multas aplicadas por cada um deles.
As infrações registradas pelo Detran são minoria –menos de 10%. O órgão é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações feitas pela Polícia Militar dentro do perímetro urbano. Na maioria dos casos, têm caráter administrativo e dependem da abordagem do motorista para serem efetivadas, como problemas relacionados à documentação do condutor e do veículo.
As infrações mais comuns, como desrespeito ao rodízio, são registradas pelos órgãos de trânsito municipais. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Por isso, é importante que, ao receber a carta de notificação, o condutor verifique no cabeçalho do documento qual é o órgão emissor para fazer o pedido correto.
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