Quem tem direito ao seguro-desemprego
Por Anna Rangel
Quem foi demitido sem justa causa recebe um requerimento para pleitear o seguro-desemprego quando deixa a empresa. Com a guia em mãos, basta ir um posto do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e levar também o cartão do PIS/Pasep, a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os últimos três contracheques e a carteira de identidade, além do comprovante de renda e escolaridade e dos depósitos do fundo de garantia.
Tempo mínimo
Se é a primeira vez que o trabalhador pede o abono, ele deverá comprovar pelo menos um ano no emprego para receber quatro parcelas. Quem trabalhou dois anos ou mais recebe cinco cotas.
Caso seja o segundo ou terceiro pedido, a pessoa terá de comprovar menos tempo na função (nove e seis meses), mas receberá três parcelas.
Conduta proibida
Não é permitido receber remuneração adicional. O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, de R$ 954.
Valor total
O cálculo é feito com base no salário. Quem ganhava até R$ 1.480,25 deve multiplicar o valor por 0,8. Quem recebia de R$ 1.480,26 a R$ 2.467,33 deve multiplicá-lo por 0,5 e somar R$ 1.184,20. A faixa salarial mais alta, de R$ 2.467,33 ou mais, garante o teto do benefício, de R$ 1.677,74.
Fontes: Ministério do Trabalho e Maurício Pepe de Lion, da Felsberg Advogados
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