A empresa pode monitorar o email e o celular corporativos?
Por Carolina Muniz
A verificação é permitida, porque as ferramentas são propriedade da empresa, que as cede ao funcionário para utilização durante o tempo de trabalho na companhia, de acordo com o advogado Jailton Ribeiro Chagas, sócio do Chagas Advocacia.
A organização pode, inclusive, ser responsabilizada por um conteúdo inapropriado ou até criminoso veiculado pelo empregado por meio dos instrumentos corporativos. “Se ela pode responder por isso, tem o direito de fiscalizar”, afirma Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Batista Advogados.
A recomendação é de que a companhia avise aos funcionários como será feito o monitoramento e quais são as regras de uso do email e do celular empresarial, segundo a advogada Fabíola Marques, professora de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica).
“O posicionamento dominante da jurisprudência é o de que a empresa tem o direito de fiscalizar e até de punir o empregado. Mas o ideal é que ela tenha uma política clara sobre o assunto para que não corra o risco de algum juiz entender que isso viola a intimidade do trabalhador”, afirma Fabíola.
Se o funcionário acessar o email pessoal do computador do trabalho, no entanto, a empresa não tem o direito de verificá-lo, diz a professora.
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