Todo acidente de trânsito exige boletim de ocorrência?

Por Eduardo Sodré

De acordo com o Detran-SP, só é obrigatório fazer o registro de um acidente caso haja vítimas ou danos ao patrimônio público.

Se os danos forem apenas nos carros envolvidos, sem feridos, cabe aos motoristas decidir se farão ou não o BO (boletim de ocorrência), que será produzido por uma autoridade policial.

Se os veículos estiverem segurados, o dono do carro precisa saber quais serão os documentos exigidos pela companhia que fará a cobertura dos gastos, segundo o Detran. Algumas solicitam o BO.

Em rodovias estaduais, o motorista pode ser atendido no local ou então fazer o registro do acidente por meio do site da Polícia Militar.

Para ocorrências em outras vias, o boletim deve ser feito a partir do portal da Polícia Civil.

Em caso de acidente em que o carro não possa mais rodar, o Detran-SP recomenda o acionamento do pisca-alerta e a colocação do triângulo a uma distância mínima de 30 metros, para evitar novas colisões.

Se não houver vítimas nem problemas que impeçam a remoção dos carros, a via deverá ser desobstruída para que não haja interrupção do tráfego.

Em ocorrências com vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, os veículos devem ser mantidos no local até que seja feita a perícia. A remoção dependerá de liberação dos órgãos policiais.

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