Um funcionário pode ser demitido durante o período de experiência?
Por Anna Rangel
Um funcionário pode ser demitido de uma empresa antes mesmo de acabar seu contrato de experiência, que pode durar até três meses.
Se a rescisão for sem justa causa, a pessoa recebe o que falta do salário, a indenização de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o 13º e as férias proporcionais –esta com acréscimo de um terço do valor.
No caso de justa causa, a empresa fica obrigada a depositar apenas os dias que deve e um terço do valor das férias, de acordo com o tempo na função.
A empresa também pode optar, no fim do período de experiência, por não converter o contrato em um de prazo indeterminado. Basta dispensar o funcionário no fim prazo, afirma Carla Fraga, sócia da área trabalhista do Silveiro Advogados.
Se, durante o período, o funcionário precisar se afastar, o contrato é suspenso. Nesse caso, os dias de experiência passam a contar só quando ele volta ao trabalho.
Quem é admitida grávida ou engravida durante o período de experiência tem estabilidade de cinco meses, incluindo aí a licença maternidade, sem prejuízo do salário.
O acordo de experiência não precisa ser de 90 dias. Há casos em que a empresa estipula um prazo de 30 dias e o estende por mais 60. Porém, só é possível esticar o prazo uma vez.
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