A empresa pode baixar o salário do funcionário?
Por Ana Luiza Tieghi
A legislação só permite que uma empresa reduza os salários dos funcionários se houver negociação com o sindicato da categoria e o empregado concordar com isso, explica o advogado Paulo Lee, sócio do escritório Crivelli.
Outro requisito para a redução é que os trabalhadores afetados não sejam demitidos durante a vigência do acordo sindical.
Não é obrigatório que a carga horária seja reduzida quando há diminuição do salário, mas Lee afirma que é raro que as duas situações não estejam atreladas, por exigência dos sindicatos.
Quem exerce cargo de confiança e ganha gratificações pode perdê-las ao deixar a função, porque a bonificação não é parte do salário-base. O mesmo vale para quem recebe adicional noturno, de perigo ou insalubridade.
Demitir um funcionário e recontratá-lo em seguida para a mesma função, mas ganhando menos, é fraude. O empregador corre o risco de ser multado, e o funcionário pode exigir compensações na Justiça.
Outra fraude usada para diminuir a folha de pagamento é demitir um empregado CLT e recontratá-lo como pessoa jurídica, para as mesmas funções, mas com salário inferior.
Caso haja relação de subordinação entre prestador de serviço e empregador, explica Lee, o prestador pode requerer na justiça o reconhecimento de vínculo empregatício e pedir uma compensação por danos morais e materiais. Isso ocorre geralmente depois que o vínculo entre as duas partes terminar.
“Mais tarde, o barato sai caro para a empresa”, diz o advogado.
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