O que fazer em caso de furto na garagem do prédio
O morador vai à garagem e descobre que seu carro ou depósito foi arrombado. O dono pode até pedir ressarcimento ao condomínio, porém, segundo o advogado Alexandre Berthe, será difícil ter êxito.
“Vai depender do que constar no estatuto, mas a regra geral é a exclusão da responsabilidade do condomínio por furtos ocorridos na garagem”, afirma o advogado.
Contudo, há exceções. “Se for comprovado que houve falha de algum equipamento de segurança, por negligência ou imprudência da administração, o condomínio pode ser responsabilizado.”
Essas falhas podem ser câmeras defeituosas, que deixem pontos cegos na garagem ou que não tenham sistema de gravação dos vídeos.
Segundo Berthe, cabe ao estatuto do condomínio determinar o limite a ser coberto.
Quando morador e síndico não chegam a um acordo, o passo seguinte deve ser registrar o episódio no livro de ocorrências do prédio para que o caso seja levado aos demais condôminos e votado em reunião. Segundo o advogado, um prazo de sete dias até a resposta é o razoável nessas situações.
“Quando o problema for causado por ação ou omissão de funcionários, com prejuízo alto, a discussão em assembleia permite que os moradores tenham ciência do ocorrido e decidam se querem tentar um acordo”, diz o advogado.
Se o morador ficar insatisfeito, a última alternativa é recorrer à Justiça.