Você pode ser obrigado a folgar no final do ano
Se a empresa decretar férias coletivas no fim de ano, não há o que o funcionário possa fazer: os dias de recesso serão descontados das suas férias individuais.
“Por lei, quem decide quando é melhor que o empregado tire férias é o empregador”, diz a advogada Fabíola Marques, professora de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica).
É necessário, porém, que a empresa comunique ao trabalhador com 30 dias de antecedência e, com 15 dias, ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho.
Para que as férias sejam consideradas coletivas, não é preciso que todos os funcionários da empresa fiquem sem trabalhar. Elas podem contemplar só um departamento, por exemplo.
Também há a possibilidade de serem divididas em até dois períodos anuais, que não podem ser inferiores a dez dias.
Com a reforma trabalhista, as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal. Neste ano, isso impede que as férias coletivas comecem em 23 de dezembro, um sábado.